terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Denúncias da ministra da Justiça já analisadas acabaram arquivadas

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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

CARTA ABERTA AOS CIDADÃOS

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sábado, 1 de outubro de 2011

CAMPANHA PAD ADVOCACIA AO SERVIÇO DO CIDADÃO

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O Projecto Acesso ao Direito que integra Advogados que exercem a sua profissão também no âmbito do Acesso ao Direito, vai lançar uma campanha de sensibilização dirigida aos cidadãos que recorrem a este sistema, à semelhança do que ocorreu no ano transacto.
A campanha consiste em durante o mês de Outubro, os Advogados, demais cidadãos e entidades que se associarem à iniciativa, divulgarem o cartaz que se remete em anexo:
- Na internet (blogues, páginas, redes sociais)
- Noutros meios que tenham ao seu dispor
- Nos escritórios
- Através de e-mails para os seus contactos
Pretende-se a final contribuir para a melhoria da imagem destes profissionais, bem como desmistificar alguns conceitos erróneos sobre o exercício da advocacia no âmbito do apoio judiciário e a falta de qualidade a ela associada.
Pede-se assim a participação de todos os Colegas nesta iniciativa, sendo que o PAD já conta a colaboração de algumas Câmaras Municipais para divulgação do Cartaz junto dos Julgados de Paz e dos Gabinetes de Apoio ao Munícipe.

Projecto Acesso ao Direito
Isabel Alves Roçadas
Dolores Rodrigues Osório
Carla Alves Oliveira


domingo, 26 de junho de 2011

Calotes chegam aos cinco mil euros por advogado

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Ministério da Justiça em falta com o apoio judiciário

O conselho distrital da Ordem dos Advogados não sabe a dívida que o Ministério da Justiça tem relativamente ao apoio judiciário que é feito na Madeira. No entanto, José Prada sabe que há várias dívidas pendentes, algumas ascendem a 5.000 euros por advogado.



A Ordem dos Advogados não sabe o montante em dívida relativamente ao apoio judiciário prestado pelos advogados madeirenses.
«Só o Instituto de Gestão Financeira da Justiça e o Ministério da Justiça é que têm acesso à conta corrente de todos os advogados inscritos no apoio judiciário», disse José Prada, presidente do Conselho Distrital, que lamenta esta situação.
Segundo o representante dos advogados madeirenses, os «últimos miseráveis e atrasados pagamentos» do Ministério da Justiça dizem respeito «apenas e tão-só» ao actual sistema em vigor que é o SINOA – Sistema de Informação da Ordem dos Advogados. E, relativamente a este sistema, há «advogados madeirenses inscritos que têm contas correntes com um saldo devedor superior a 5.000 euros», denuncia.
Mas o problema não se esgota aqui. José Prada acusa o Ministério da Justiça de se esquecer, «de propósito, que há também outros milhares de processos por pagar que dizem respeito ao anterior sistema designado Citius, e ainda há anteriores a este, que caso não estejam controlados pelos próprios ninguém tem o rasto».
Os pagamentos em falta detectados reportam-se apenas aos processos que já transitaram em julgado e cujos honorários foram entretanto lançados no sistema. Ficam de fora desta contabilidade os processos em curso e com diligências e deslocações já foram efectuadas.
O advogado chama também a atenção para o tempo de espera que os advogados ficam sujeitos, uma vez que só podem receber no final de cada processo, o que, por normal, ocorre ao fim de três anos. «Não há pagamentos por conta, nem são pagas as deslocação, nem outras despesas já feitas, nomeadamente cópias, cd's, correio, etc.», esclarece.
José Prada diz ter «profundo apreço» por aqueles que continuam a assegurar o exercício do patrocínio judiciário e lembra que «nenhuma outra profissão (e muitas há com uma considerável relevância social), encontramos profissionais que aceitem prestar os seus serviços, sabendo que os esperam longos meses e anos para receberem a correspondente remuneração».
«Mas como aprendemos na nossa formação deontológica, exercemos a mais nobre profissão, por ser o último reduto de resistência à iniquidade. Continuaremos a ser soldados de batalha pelas causas justas», justificou.
Os advogados nunca sabem quando vão receber pelo patrocínio que fizeram, embora a lei refira que o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processada pelo IGFIJ até ao termo do mês seguinte àquele em que se verifica o facto determinante da compensação.
«Nunca o é. O Governo devia dar o exemplo mas não dá», diz, concluíndo: «Num sistema judicial muito caro, com custas judiciais imorais, em que se paga primeiro por um serviço que nem sempre é célere e de qualidade, os únicos "operadores judiciários" que dão a cara ao cidadão, são os últimos a ser pagos e nas condições que se vê».
«O Ministério da Justiça paga subsídios a quem já faleceu, mas não paga a quem deve e está vivo», rematou.

FONTE


sábado, 18 de junho de 2011

PRIMEIRAS JORNADAS NACIONAIS DO IAD

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O Instituto do Acesso ao Direito, organiza as Primeiras Jornadas Nacionais do IAD, que terão lugar no dia 2 de Julho, na Sede da Ordem dos Advogados, em Lisboa.

O encontro pretende analisar e avaliar o actual sistema de acesso ao direito e aos tribunais, promovendo um espaço de participação e debate entre todos os intervenientes.

O evento contará com dois painéis temáticos, sendo o primeiro dedicado à avaliação do modelo actualmente em vigor e o segundo incidirá sobre modelos de pagamento de honorários no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

Consulte o PROGRAMA.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Todos os suspeitos devem ter acesso a um advogado, defende comissária europeia

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Todos os cidadãos suspeitos de crimes dentro dos países da União Europeia devem ter acesso a um advogado, desde a sua detenção pela polícia até ao final do processo, propôs hoje a Comissão Europeia.
O acesso a um advogado é considerado essencial para garantir a defesa de todos os suspeitos

"O direito a um processo equitativo é essencial para que os cidadãos tenham confiança no sistema judicial", declarou a vice-presidente Viviane Reading, Comissária da UE responsável pela Justiça. "Em caso de detenção, os cidadãos devem ter a garantia de poder consultar um advogado em qualquer lugar onde se encontrem na União Europeia. Se estiverem detidos fora do seu país, devem ter a assistência do seu consulado ou embaixada”.

Esta medida, nota Viviane Reading, "reforçará a confiança mútua entre os nossos sistemas judiciais, assegurando que os suspeitos beneficiem do mesmo tratamento graças a normas mínimas equitativas em toda a União Europeia."

Uma nota distribuída hoje aos órgãos de comunicação social refere o exemplo do caso de um homem de 22 anos que se deslocou a outro país para assistir a um jogo de futebol. Depois do jogo, foi a um bar com amigos onde se viu envolvido em distúrbios, tendo sido detido. A polícia interrogou-o durante várias horas sem que estivesse presente um advogado.

A Comissária europeia sublinha a importância do acesso a um advogado para criar confiança no espaço único europeu de justiça, especialmente quando os suspeitos são detidos em execução de um mandado de detenção europeu

Este direito é a terceira directiva de uma série de propostas que visam assegurar os direitos mínimos a um processo equitativo em qualquer lugar da União Europeia. As outras propostas são relativas ao direito de tradução e interpretação e ao direito de informação em processos penais

Estas propostas têm, no entanto, de ser adoptadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros para se converterem em leis.

Na União Europeia, são instaurados todos os anos mais de oito milhões de processos penais. Embora o direito de defesa seja amplamente reconhecido como um elemento básico de um processo equitativo, as condições em que os suspeitos podem consultar um advogado variam em função dos Estados Membros, salienta a mesma nota, observando que “uma pessoa acusada de um crime pode não conseguir ter acesso a um advogado durante o interrogatório policial”.

Também os elementos de prova obtidos sem a presença de um advogado têm uma valoração diferente consoante os Estados Membros e, por outro lado, as pessoas procuradas em execução de um mandado de detenção europeu podem não ter acesso a um advogado no país de emissão do mandado até à sua entrega a esse país.

Não existe também consenso quanto ao direito dos suspeitos informarem os familiares ou a entidade patronal da sua detenção. Tal direito pode não ser automático, ou ser concedido já numa fase tardia do processo, ou o detido pode não ser informado de que a sua família foi contactada.

A proposta da Comissão tem em vista assegurar a aplicação efectiva de todos estes direitos ao garantir o acesso a um advogado desde a primeira fase do interrogatório policial e durante toda a tramitação processual.



FONTE

terça-feira, 24 de maio de 2011

Pensão de alimentos e regime fiscal

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Ao longo dos últimos anos tem-se assistido a um aumento do número de divórcios. Não sendo o legislador alheio ao facto, porventura, procurando evitar o desgaste decorrente da excessiva burocratização e morosidade dos processos, criou um novo método para agilizar processos. O designado “Divórcio na Hora” consiste num requerimento on-line que permite a dois cidadãos casados pela lei portuguesa requerer a qualquer conservatória de registo civil o seu divórcio por mútuo consentimento.
 Mas o divórcio levanta importantes questões, principalmente quando há menores envolvidos. De acordo com a lei civil, entende-se menor a pessoa física que ainda não completou 18 anos. No entanto, mesmo atingindo a maioridade ou a emancipação, o menor, caso não tenha completado a sua formação académica e/ou profissional, poderá ter direito ao recebimento da pensão alimentar, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que complete aquela formação.
Certo é que, um dos aspectos a ser regulado, no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, que poderá ser a requerimento do Ministério Público ou de qualquer um dos progenitores, é o apoio financeiro que assiste a um dos progenitores (que por norma é o que não vive com o menor), através duma pensão de alimentos (que terá de atender à capacidade financeira de quem cumpre o pagamento da mesma), pois efectivamente o divórcio apenas dissolve o casamento, e não a obrigatoriedade de assistir a família em termos de alimentos. Entende-se por “alimentos”, tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário. Abrange igualmente a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor.
Mas, como atrás foi referido mesmo que o dependente tenha atingido a maioridade, pode ainda subsistir o pagamento da pensão. Por isso, tem aumentando o número de processos interpostos por filhos maiores que continuam a sua formação escolar contra os pais que deixaram de pagar pensões quando estes atingiram a maioridade. Em termos fiscais, terá de se atender ao que foi acordado judicialmente. Em particular, que obrigações cabem a quem recebe a pensão e, em simultâneo, que direitos assistem ao sujeito passivo que cumpre a obrigação do pagamento da pensão.
Nos termos do art.° 83-A do CIRS, são dedutíveis à colecta do IRS 20% das pensões de alimentos devidas por quem as paga, desde que estas estejam fixadas em sentença judicial ou em acordo homologado de acordo coma lei civil. Os alimentos podem fixar-se por acordo dos cônjuges ou, na sua falta, judicialmente.
Quem puder beneficiar do abatimento da pensão de alimentos, além do título que comprove a fonte da obrigação (sentença ou acordo), deverá comprovar o pagamento efectivo das prestações devidas, o que, em regra, é feito mediante recibo de quitação emitido em nome dos titulares do respectivo direito. Para que os montantes pagos sejam relevantes, são impostos três requisitos:
1. Que se trate de encargos comprovadamente suportados e não reembolsados respeitantes aos encargos com pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil;
2. Que o beneficiário da pensão não integre o agregado familiar do obrigado à pensão;
3. Que relativamente ao beneficiário da pensão, não estejam previstas, na esfera do obrigado à prestação, deduções no art.° 78.° do CIRS, como exemplo, despesas de saúde, educação, entre outras. As pensões de alimentos, por norma, têm duas componentes:
• Montantes monetários estipulados,
• Comparticipação no pagamento de despesas (saúde, educação, etc.)
A título de exemplo, pressupondo que o filho dependente está sob guarda da mãe, e o pai paga em dinheiro de €2.000 e despesas com o colégio do filho no valor de €400 (pensão de alimentos definida por uma sentença judicial), temos:
1° Cenário – O pai paga directamente o colégio e o valor da pensão entrega à mãe
Neste caso o pai poderá deduzir o valor despendido a título de pensão de alimentos, €2.400, valor este constituído pelo montante pago em dinheiro adicionado da despesa incorrida com o colégio do filho. Ou seja, o pai pode deduzir os montantes que lhe competem a si pagar, não como despesas de educação, mas sim como pensão de alimentos. A mãe deve passar uma declaração ao ex-cônjuge relativamente à pensão de alimentos recebida, e declarar no seu Mod.3, o valor recebido (€2.000) pelo qual será tributada.
2.° Cenário – A mãe paga o colégio e depois é reembolsada pelo pai, ou seja, recebe do mesmo o total € 2.400.
Enquanto neste caso o pai continuará a poder deduzir €2.400, a mãe será tributada pelo valor de €2.400, valor que recebeu do ex-cônjuge, e poderá incluir como despesas de educação no Anexo H,o valor de €400.
No entanto, este valor representa uma dedução de €120 ao valor da colecta apurada (30% do valor pago ao colégio, que é o limite previsto para as despesas de educação). A diferença entre ambos cenários é que embora num deles não haja dedução na colecta do valor pago ao colégio, o rendimento declarado é maior, o que resultará uma taxa de tributação superior.
Em termos fiscais, nos casos em que os filhos atingem a maioridade, a pensão de alimentos só pode ser abatida ao rendimento ou deduzida à colecta do progenitor, caso o beneficiário da mesma (filho) cumpra três requisitos cumulativamente:
l. Não ter mais de 25 anos;
2. Não auferir anualmente rendimentos superiores á remuneração mínima nacional (€6.650 para o ano de 2010 e €6.700 para o ano de 2011);
3. E haver frequentado no ano a que respeita o imposto, o 11.° ou 12.° anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico.
Fora destas condições, é necessário que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos decorra de outra sentença judicial ou acordo judicialmente homologado nos termos da lei civil, fora do processo de regulação do exercício do poder paternal, pelo que deverá o maior requerer a prestação de alimentos ao progenitor, num novo processo judicial.
Caso os progenitores decidam aumentar voluntariamente a pensão, o novo montante só é reconhecido quando o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem. O novo valor acordado só poderá ser deduzido a partir da data do novo acordo ou sentença.
Outro cenário é estarmos perante a “figura” de guarda conjunta e não pela atribuição de “uma pensão de alimentos”, tendo em conta que um dependente só pode fazer parte de um agregado familiar, como só o sujeito passivo que fizer incluir o dependente no seu agregado familiar é que pode deduzir as despesas com este. Daí resulta que o sujeito passivo que contribui com parte das despesas com o dependente, nada poderá deduzir, a não ser que a comparticipação nessas despesas tenha resultado de sentença judicial ou de acordo homologado em conformidade com a lei civil, passando assim a assumir a forma de pensão de alimentos.
Deste modo, os pais têm de decidir, em qual dos agregados se integra o dependente, definindo assim qual dos progenitores irá deduzir as despesas com o dependente. Em termos declarativos, caso esteja estipulada a atribuição de uma pensão, resultante de sentença judicial ou de acordo homologado:
- Quem paga a pensão deverá declarar no quadro 6 do anexo H, campo 601, o montante despendido a título de pensão de alimentos;
- Nos campos 604 a 611 devem indicar-se os NIF pertencentes aos beneficiários das pensões pagas no ano a que se refere a declaração, que será o filho;
- O sujeito passivo que recebe a pensão e com quem vive o menor deve declarar no Quadro 4 do Anexo A, com o código 406, o montante da pensão auferida, identificando como “entidade pagadora” o NIF de quem paga a pensão (ex-cônjuge) e como titular o dependente.
- Com este artigo pretende-se alertar que mesmo existindo uma separação amigável e tendo-se optado por uma guarda conjunta, será sempre recomendável a homologação de um acordo, de modo a que um sujeito passivo que suporte despesas com um dependente que não integre o seu agregado familiar, possa-as declarar, não ficando assim prejudicado em termos fiscais.
Vera Vieira Nunes (Consultora OTOC) | Jornal de Negócios | 23.05.2011


domingo, 24 de abril de 2011

Apoio judiciário e interrupção do prazo

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I - No artigo 24º, n.º 4, da Lei 34/2004, de 29 de Julho, estabelece-se que quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e o requerente pretende nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo.

II - Com a interrupção o tempo decorrido até à causa interruptiva fica inutilizado, depois começa a correr novo prazo (n.º 5, al. a), desse artigo e art. 326, n.º 1, do Código Civil).

III - Sendo assim para o prazo de vinte dias, nos termos do artigo 813º, n.º 1, do Código de Processo Civil, não se conta o tempo decorrido até à notificação do patrono da sua designação para o patrocínio.

IV - Nos termos do disposto nos artigos 254º, n.º 3, do Código de Processo Civil, e 279º, al. b), do Código Civil, a notificação postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, e o dia em que ocorre a notificação não se inclui na contagem do prazo.


ACÓRDÃO COMPLETO

sábado, 23 de abril de 2011

Mouseland

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A fábula Mouseland foi inicialmente contada por Clarence Gillis e mais tarde popularizada em discurso por Tommy Douglas, político canadiano. A fábula expressava a visão de que o sistema político canadiano estava viciado, pois oferecia aos eleitores um falso dilema: a escolha de dois partidos, dos quais nenhum representava os interesses do povo.

Na fábula, os ratos (o povo canadiano) votavam nos gatos negros (Partido Progressivo Conservador) e depois de algum tempo descobriam o quão difícil suas vidas eram. Depois votavam nos gatos brancos (Partido Liberal) e assim ficavam alternando entre os dois partidos.

Um dos ratos tem então a ideia de que os ratos deveriam formar seu próprio governo…
A ampla, intensa e generalizada DIVULGAÇÃO deste vídeo será um belo serviço à causa da democracia.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

PRIMEIRAS JORNADAS NACIONAIS DO IAD

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No dia 2 de Julho de 2011 serão realizadas em Lisboa, as 1ªs Jornadas Nacionais do IAD, nas quais se pretende abordar os problemas do actual sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais.

A participação é gratuita mas sujeita a prévia inscrição no site da OA - http://www.oa.pt  - até ao dia 2 de Maio de 2011.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Discurso

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Discurso do Bastonário na Abertura do Ano Judicial 2011

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Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Exmo. Senhor Ministro da Justiça
Exmo. Senhor Procurador-Geral da República
Exmo. Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa
Exmos. Convidados
Exmos. Magistrados
Caros Colegas


Fiz questão de proferir este discurso sem o colar correspondente ao cargo de Bastonário da Ordem dos Advogados porque quero com este gesto simples simbolizar a minha solidariedade para com os simples e anónimos Advogados que de norte a sul do país, contra ventos e marés, defendem os direitos e os interesses legítimos dos cidadãos, dignificam o estado de direito e prestigiam a justiça e os tribunais de que, aliás, são um elemento essencial.

Por isso quem, nesta circunstância vos fala não é já o primus inter pares mas tão só mais um desses simples Advogados, munido apenas com a grande insígnia da Advocacia portuguesa que é esta Toga que tanto me honra e que eu sempre procurei honrar com a minha actividade profissional.

E, assim, legitimado apenas com a honradez desta velha Toga, quem vos fala agora é o Advogado anónimo que durante um ou mais anos patrocinou em tribunal um cidadão sem recursos para contratar um Advogado e cujo processo terminou em Outubro de 2010, mas que até hoje ainda não recebeu os 200 ou 300 euros correspondentes aos honorários que o estado se obrigara, por lei, a pagar-lhe até ao final de Novembro desse ano.

Quem vos fala é, pois, o Advogado que no âmbito do sistema de apoio judiciário realiza uma dimensão fundamental do Estado de Direito Democrático, mas a quem o estado português falta sistematicamente ao respeito, pois não cumpre para com ele os compromissos ínsitos nas leis que o próprio estado elaborou.

Note-se que vos falo dos processos que foram concluídos em Outubro, Novembro e Dezembro de 2010 e ainda em Janeiro de 2011, e cujos honorários o estado, violando a sua própria lei, até hoje ainda não pagou, apesar de, sistematicamente, ter sido instado a fazê-lo pela Ordem dos Advogados e por mim próprio.

Sublinhe-se ainda que falo de situações em que muitos Advogados adiantaram verbas do seus próprios bolsos para custear as despesas desses processos, verbas essas que o estado até hoje também ainda não reembolsou.

Mesmo assim, posso garantir aos cidadãos mais desfavorecidos deste país que os Advogados continuarão a patrociná-los e a defender os seus direitos e interesses legítimos.

Ao contrário de outros, os Advogados não colocam os seus interesses acima dos interesses das pessoas que patrocinam, bem pelo contrário.

Os Advogados portugueses não se movem por interesses egoístas - sindicais, profissionais ou corporativos -, mas unicamente pelos interesses legítimos dos seus constituintes ou patrocinados.

Perante Vossas Excelências – as mais altas figuras do estado português -, eu proclamo bem alto e com muito orgulho a dignidade e honradez da Advocacia portuguesa.

Os portugueses podem, pois, continuar a confiar nos Advogados, porque eles honram os seus compromissos perante os cidadãos, mas, lamentavelmente, e com muita mágoa o faço, não posso, por imperativo de consciência, dizer o mesmo do estado.

Mas não é só em nome dos Advogados que prestam apoio judiciário que ora falo.

Nesta circunstância, eu sou também aquela Advogada que, por motivo de parto, solicitou o adiamento de um julgamento numa comarca da Grande Lisboa, mas a quem o juiz, violando ostensivamente a legalidade, recusou esse adiamento porque entende que a lei expressamente publicada para esse efeito, não se aplica às Advogadas no âmbito do apoio judiciário.

Ou seja, para esse juiz as Advogadas que prestam patrocínio no âmbito do sistema de acesso ao direito não têm direito à maternidade como as restantes colegas, apesar de ainda há pouco tempo ter sido publicada uma lei bem clara a esse respeito.

Falo também em nome daqueles Advogados a quem juízes prepotentes e arrogantes recusam o acesso às actas das audiências de julgamento, inclusive para exercerem o direito de protesto.

Faço-o ainda em nome dos Advogados que são condenados por juízes - indignos do nome e da função - em taxas de justiça como se fossem partes no processo e não mandatários destas.

ABERTURA DO ANO JUDICIAL

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"Marinho Pinto apresentou-se na cerimónia sem o habitual colar de bastonário, como um "anónimo advogado" e começou por criticar o Estado pela falta de pagamento aos advogados oficiosos que defendem os cidadãos que não podem suportar os custos de um processo e recorrem ao apoio judiciário."

domingo, 6 de março de 2011

Marinho e Pinto vai exigir exame de acesso à Ordem

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Bastonário da Ordem dos Advogados reeleito no passado mês de Novembro, Marinho e Pinto avisa que o exame de acesso à Ordem, apesar de ter sido considerado inconstitucional, deverá passar à legalidade com a aprovação do novo estatuto a entregar na Assembleia da República.

Numa entrevista a João Marcelino, no programa Gente que Conta, Marinho e Pinto criticou duramente o conselho superior da Ordem dos Advogados, que lhe instaurou seis processos disciplinares no mandato passado.

Sublinhando que a justiça portuguesa funciona ainda dentro de um paradigma de outras épocas, o bastonário da OA revela que não se arrepende de ter tomado posição no caso Freeport e reflecte sobre os processos mediáticos da justiça portuguesa, dizendo que nos casos de desaparecimento como os de Madeleine McCann ou de Joana "a tradição" é acusar os pais. Do processo Casa Pia, diz que a pena de 18 anos aplicada a Carlos Silva desencoraja a colaboração com a justiça.

Falando da saturação do mercado de trabalho, o bastonário destacou ainda que mais de oito mil advogados já abandonaram a profissão nos últimos anos, jovens na sua maioria.

Fonte: DN

sexta-feira, 4 de março de 2011

ESCLARECIMENTO: O ACESSO AO DIREITO E A ASSEMBLEIA GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS

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O Projecto Acesso ao Direito, tem contactado com os Colegas inscritos no AD, no sentido de prestar esclarecimento sobre a necessidade da aprovação do orçamento da OA.

Apresenta para o efeito o seguinte fundamento, que pode ser comprovado por qualquer Colega: "Actualmente, a OA está a ser gerida por “duodécimos”, com base num orçamento elaborado ao tempo do Exmº Sr. Dr. Rogério Alves, em que não havia verba adstrita para o Apoio Judiciário, nem para a gestão e aperfeiçoamento da plataforma informática SINOA."

Injustamente, alguns Colegas vieram acusar-nos de andarmos a fazer "campanha" pelo actual Bastonário.

Neste sentido, prestamos os seguintes esclarecimentos:

1º - A única campanha que o Projecto Acesso ao Direito faz, é pelos direitos e pela melhoria das condições dos Advogados inscritos no AD.

2º - O Projecto Acesso ao Direito é composto por membros que apoiam e que não apoiam o actual Bastonário.

3º - É do conhecimento comum que o Bastonário não é apologista de procurações, embora não as recuse, não havendo por este motivo nada concertado, no sentido de beneficiar o actual Bastonário, nem tão pouco de o ajudar a viabilizar a aprovação do orçamento.

4º - Muitos Colegas nossos, que nem simpatizam com o Bastonário, estão efectivamente a passar a dita procuração porque compreenderam que essa é a atitude que melhor satisfaz os nossos interesses.

Para podermos reclamar junto da OA, é necessário que esta tenha os meios que vise prestar-nos um serviço condigno. Esses meios somos nós Advogados, através do voto que os disponibilizamos.

Por isso fica ao critério dos Colegas as duas opções viáveis:

- ou disponibilizamos esses meios à OA, para também podermos reclamar, no futuro próximo, o correcto funcionamento da plataforma informática SINOA e dos serviços humanos adstritos ao Apoio Judiciário;

- ou prescindimos de reclamar aquilo que não podemos exigir, porque, estava na nossa disponibilidade e não fornecemos os meios adequados para o efeito.

Neste sentido continuaremos a enviar a procuração, a todos os Colegas que a peçam para projectoacessoaodireito@gmail.com

Projecto Acesso ao Direito