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sábado, 24 de julho de 2010

O FIM DOS ADVOGADOS

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Por Rafael C. Berthold,
advogado (OAB-RS nº 62.120)

O ano é 2.209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:

– Vovô, por que o mundo está acabando?
 
A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom vem a resposta:

– Porque não existem mais advogados, meu anjo.

– Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?

O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a sociedade.

– Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?

– Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo que as cobras não picavam advogados por ética profissional.
           
– E como foi que eles desapareceram, vovô?

– Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para derrotar os advogados esse supervilão se valeu da “União” de três poderes. Por isso chamamos esse supervilão de “União”.

Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.

Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas movessem processos judiciais sem a presença de um advogado, favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas aplaudiram a iniciativa.
          
O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.

Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de Justiça “self-service”. Das decisões não cabiam recursos, já que um computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam à mesma lógica.

O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das ´medidas definitivas´, novo nome dado às ´medidas provisórias´ . Só quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar a democracia é por meio das armas.

– E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho. Mas agora chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os advogados ?


FONTE

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

10 MEDIDAS DE COMBATE À “FALTA DE QUALIDADE DAS OFICIOSAS”...

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...Ou como melhorar a imagem dos "oficiosos"Como é sabido existe na opinião pública, a ideia de que, as “defesas oficiosas” pecam pela falta de qualidade, na medida em que os defensores se limitam a pedir justiça e a receber os honorários que o pobre Estado suporta.

Para alterar este estado de coisas e combater a inércia dos patronos/defensores oficiosos sugerem-se as seguintes medidas:

1 – Requeiram sempre Apoio Judiciário, mesmo em caso de arguido declarado contumaz - o mesmo vale para patrocinados ausentes em parte incerta.

2 – Nunca se coíbam de perguntar o que quer que seja ao arguido, mesmo que ele já tenha confessado ou que se corra o risco de vir a confessar.

3 – Arrolem sempre testemunhas: se inexistentes, primeiro inventem uns nomes e ofereçam a morada de familiares. A notificação virá devolvida com a indicação “Desconhecido na Morada”.
Após, requeiram - sempre é mais um requerimento - a notificação na nova morada, que será a de um qualquer prédio abandonado (o que em Portugal não é difícil encontrar).

4 – Nunca prescindam das Exposições Introdutórias, que deverão durar mais dois segundos do que os dez minutos regulamentares.

5 – Peçam sempre esclarecimentos às testemunhas da parte contrária, mesmo que o depoimento delas seja desfavorável ao arguido/patrocinado.

6 – Esgotem todos os minutos regulamentares que disponham para alegações, mesmo nos casos em que a sentença já esteja elaborada e venha a ser lida nos cinco segundos após as mesmas.

7 – É expressamente proibido proferir a frase “Peço Justiça” fora do âmbito do mandato judicial.

8 – Recorram sempre para o Tribunal Superior, independentemente de ter havido ou não confissão, ou de terem ganho ou não a acção.

9 – Se a parte que patrocinam não tiver apoio judiciário, nem dinheiro para o recurso, assumam o pagamento das custas.

10 - Nunca apresentem despesas – as mesmas estão incluídas na nota de honorários.


Se não aplicarem pelo menos cinco das medidas acima descritas e se limitarem a dar consulta jurídica, estudar o processo, analisar eventuais irregularidades, anulabilidades e nulidades, acompanhar o arguido/patrono às diligências, responder às mensagens ou aos “toques” daqueles para que lhes ligue, então deverão apresentar nos autos um requerimento prescindindo dos honorários.


N.B.:
Para acelerar a melhoria da imagem dos “oficiosos” na opinião pública, sugere-se que quanto aos arguidos confessos, com capacidades económicas e como tal sem condições de auferir do benefício de apoio judiciário, incitem-nos sempre a mandatar Advogado, mesmo que eles insistam em mantê-los como defensores oficiosos.

Sandra Horta e Silva