segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

PELA DIGNIFICAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

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A presente petição, criada pelo Dr. Menezes de Oliveira foi publicada no BOA nº 60/61 de Novembro/Dezembro de 2009.
Porém dada a importância da mesma passo a transcrevê-la na íntegra.
Para assinar a Petição siga este link:

PETIÇÃO
Listas Independentes, para credibilizar a Assembleia de República
e Dignificar a Democracia Participativa


A dignificação da democracia participativa e a credibilização do nosso Parlamento Português, a Assembleia da República, (A.R.), dentro e fora do nosso país, reclamam, urgentemente, a tomada de medidas legislativas, por parte dos nossos actuais representantes políticos, os Deputados, em exercício de funções, na presente legislatura.
Com efeito, só haverá uma maior participação democrática dos portugueses, quando for aprovada uma proposta de Lei na A.R., que revogue a lei eleitoral em vigor, com vista a permitir a apresentação de candidaturas de listas independentes, aos principais órgãos de soberania, e, em particular, à Assembleia da República.
Só, assim, diminuiremos os índices elevados da abstenção e o descontentamento popular, generalizado, que temos vindo a constatar nos últimos anos, e, em particular, nos últimos actos eleitorais.
De facto já ninguém fica indiferente ao mal-estar social, que se tem sentido na Educação, na Justiça, na Saúde, na Economia, na Administração Pública, na Agricultura e Pescas, enfim, nos principais órgãos, vitais ao nosso bem-estar em sociedade, independentemente do partido que esteja, no exercício do poder.
De facto, face ao actual panorama nacional, a crise económica e financeira, conjuntural, em que sobre (vivemos), com o desemprego a atingir níveis nunca antes vistos, em que a pobreza assombra a maior parte dos lares portugueses, aumenta o fosso entre ricos e pobres a cada dia que passa, a insegurança cresce e a criminalidade aumenta, em que a Justiça está cada vez mais cara e distante dos cidadãos. Por isso, temos de dar, urgentemente, voz aos cidadãos, para decidirem quais as medidas, que se afiguram necessárias, adequadas e proporcionais às actuais dificuldades e problemas, com que nos debatemos, em Portugal.
Ora, em meu entender, uma das principais medidas que urge adoptar é permitir a qualquer cidadão, desde que seja maior de idade e reúna as condições de elegibilidade previstas na lei, (à semelhança do que vem sucedendo nas Autarquias Locais), possa se candidatar à A.R., concorrendo em igualdade de circunstâncias com os partidos, num único círculo uninominal.

Na verdade, estas novas medidas constituiriam não só uma lufada de ar fresco à Democracia participativa, pois iriam permitir que os Deputados independentes tivessem maior liberdade de acção, de independência e isenção no exercício do seu mandato, e na criação dos processos legislativos, como também introduziriam uma concorrência à lógica e orgânica, partidárias, na medida em que incentivariam um contacto mais directo e uma maior relação de confiança com os cidadãos, que subscrevessem ou se identificassem com os seus programas e ideias, numa base pluralismo.
A ideia do Deputado que representa uma determinada região e/ou um grupo de pessoas que subscreveram o seu programa eleitoral, iria conduzir a uma descentralização de poderes, assim como proporcionaria a institucionalização da regionalização, o que iria contribuir, decisivamente, para o desenvolvimento do nosso país.
Enquanto assim não se entender, os partidos com assento na A.R. continuarão cada vez mais isolados e distantes da maioria dos cidadãos e dos seus problemas, mundanos, na medida em que tendem a concentrar-se apenas nos grandes centros urbanos, com particular incidência em Lisboa, persistindo na ideia, legitimamente instituída, de que os Deputados são sempre as mesmas pessoas, vulgarmente denominados de partidocratas, os quais ali residem e convivem, permanentemente, numa lógica partidária fechada, agarrados àquilo que, vulgarmente, o povo denomina de «tachos», dependentes, na sua grande maioria, dos interesses partidários e de determinados interesses económicos.
Além disso, os partidos, na maioria das vezes, estão a cair na tendência – ridícula - de discutir assuntos, que em nada interessam à maioria dos cidadãos portugueses, i. é, aos interesses públicos, porque não dão uma resposta cabal, célere e adequada aos principais problemas, com que se debate o país e os cidadãos.
Portanto, para evitarmos o alastramento popular da descredibilização da Assembleia da República, temos uma obrigação de contribuirmos para a dignificação da democracia participativa, assim como, nos assiste um direito e um dever cívico de participação activa nos procedimentos legislativos, que irão regular os sectores que nos são vitais.
Para isso, através da subscrição da presente petição, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia, dando corpo à proposta de alteração da lei eleitoral em vigor, permitindo, dessa forma, a aprovação duma lei com vista a apresentação de candidaturas de listas independentes, aos principais órgãos de soberania, e, em particular, à Assembleia da República.
Em nome da dignificação da Democracia Participativa e da credibilização da Assembleia da República,
Subscrevo esta petição, solicitando que os peticionários subscrevam-na, nos termos e para os efeitos previstos, na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto.
Para tanto, os peticionários devem indicar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido: cartão de cidadão/passaporte, pois destina-se a apresentá-la, na Assembleia da República, porque qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia.

«O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à excepção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto.
Da apreciação das petições pela A.R. podem resultar diversas consequências de que se destacam:
(…)
• a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projecto de lei sobre a matéria em Os Peticionários:

Filipe Emanuel Menezes de OLiveira, B.I. - 11586990.

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