sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

IRS E PAGAMENTOS EFECTUADOS PELO IGFIJ EM JANEIRO DE 2010

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Por forma a esclarecer a dúvida suscitada pelos Colegas, o Projecto Acesso ao Direito questionou o IGFIJ sobre em que declaração de IRS deveriam os Advogados imputar os honorários que foram recebidos no início de Janeiro de 2010, mas referente a serviços prestados até Dezembro de 2009.

A resposta obtida foi que esses honorários deverão ser imputados na declaração de IRS de 2009, ano em que foram processados.

1 comentário:

jose alves disse...

A tarifa ou taxa anual de saneamento básico tb se insere nesta prescrição?

obrigado