quarta-feira, 1 de julho de 2009

CARTA ABERTA AO SENHOR BASTONÁRIO DA OA

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Informam-se os Colegas que já se encontra publicada para assinatura
a Carta Aberta que abaixo se transcreve.


Essa assinatura deverá ser aposta no seguinte endereço:
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N177


Ao Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados
C/C: do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e dos respectivos Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados


ASSUNTO: Atraso no Pagamento de Honorários no âmbito do Acesso ao Direito


Exmo. Senhor Bastonário e Exmos. Senhores Doutores,

Apresentamos os melhores e mais respeitosos cumprimentos.

Na sequência da deliberação tomada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em 29/05/2009, no que concerne à falta de pagamento dos honorários devidos e ao não cumprimento do prazo para pagamento a que alude a Portaria nº 10/2008 de 03/01 com as alterações introduzidas pela Portaria nº 210/2008, de 29/02, vimos pela presente expor a V. Exas. o que se segue:

Em face desta deliberação, (com a qual os advogados que prestam patrocínio oficioso se congratularam), depreendemos que a Ordem dos Advogados iria interpelar o IGFIJ e o Ministério da Justiça para que procedessem ao pagamento de todas as quantias vencidas, a título de honorários, até ao dia 30/06/2009.
Sucede que, à presente data, como será, certamente, do conhecimento do Sr. Bastonário e dos demais interessados nesta matéria, o IGFIJ apenas procedeu, em 23/06/2009 e 24/06/2009, respectivamente, aos pagamentos lançados no Citius, cuja pagamento se encontrava previsto para o passado dia 05/06 e procedeu a pagamentos dos Honorários no âmbito do SINOA que em alguns casos respeitava a pedidos de pagamentos registados no mês de Janeiro, em outros casos a pedidos lançados entre Outubro e Dezembro de 2008.
Mais, a informação que é facultada, via telefone, aos advogados pelo Instituto é que não existe qualquer previsão para pagamentos em termos futuros.

Após os pagamentos acima referidos e como já não acreditamos nas “falaciosas” promessas do Instituto, teremos que, volvido o dia 30/06/2009, quedarão ainda em divida os pedidos de pagamentos já vencidos e respeitantes aos meses de Fevereiro, Março, Abril e Maio, sendo que os pedidos de pagamento lançados no mês de Junho se vencerão no próximo 30/07/2009.
Perante esta situação, perguntamo-nos o que fazer.

Pois se temos a garantia da nossa Ordem que se irá avançar com uma acção coerciva de honorários, não sabemos, porém, se seremos nós advogados a, individualmente, processar judicialmente o Estado Português, ou se, a Ordem dos Advogados se arroga esse direito e patrocina todos os advogados.
Perguntamo-nos ainda se, pese embora os pagamentos realizados nos dias 23 e 24, e uma vez que a 30/06/2009 o IGFIJ não liquidou todas as quantias devidas a título de honorários e já devidamente vencidas, mesmo assim se avança para acção judicial em relação aos montantes que ainda se encontram em divida.
Na verdade, os advogados que prestam patrocínio oficioso apenas têm conhecimento da Deliberação do Conselho Geral por acesso ao site da OA. Desconhecem todas as diligências que já foram tomadas e os procedimentos que deverão ser tidos em conta.

Pois parece-nos que será necessário, antes de mais, os advogados saberem se, volvido o dia 30/06/2009, avançam, individualmente ou em coligação com outros colegas, para uma acção judicial ou se deverão indicar à Ordem quais os montantes a título de honorários que se encontram vencidos.
Para além disso, não nos podemos olvidar dos honorários devidos nos processos cujas nomeações foram anteriores a 01/09/2008. Quanto a estes, convirá dizer que os atrasos existem e persistem. Até porque é extremamente difícil e moroso a passagem da nota de honorários pelo Sr. Oficial de Justiça (que por vezes demora anos a ser processada); mas, quando a mesma é emitida e certificada, fica lançada no CITIUS com a menção “por pagar” durante imenso tempo.
Assim temos notas lançadas no CITIUS respeitantes a Processos já findos e cujas nomeações ocorreram antes de 01/09/2008.

Senhor Bastonário e Exmos. Senhores Doutores, sentimo-nos sozinhos e desamparados nesta luta pela dignificação do defensor oficioso, que passa obrigatoriamente pelo cumprimento dos prazos para pagamento dos honorários devidos, para além de outros problemas que no nosso quotidiano temos que enfrentar.
Após entrada em vigor do Sistema do Acesso o Direito só os advogados têm cumprido escrupulosamente com as suas obrigações.

Como V. Exas. devem imaginar, há centenas de advogados a viver com sérias e graves dificuldades financeiras em face do vergonhoso, mas persistente, incumprimento dos prazos para pagamento.

Como V. Exas. bem sabem, esta situação de atropelo pelos direitos daqueles que prestam patrocínio oficioso já é velhinha.

E nós já estamos cansados de meses e anos de atrasos e de violações sistemáticas dos direitos que nos assistem na mui digna função de patrocinar oficiosamente.

Não podemos mantermos em silêncio e aguardar que o Ministério da Justiça e o IGFIJ se lembre, de quando em vez, pagar umas migalhinhas.

Por isso, solicitamos que a nossa Ordem, nas pessoas dos seus dignos representantes eleitos por todos nós, nos informe, até ao próximo dia 10/07/2009, quais as atitudes e procedimentos que deveremos adoptar se o Ministério da Justiça não pagar, até ao dia 30/06/2009, os honorários devidos e já vencidos e se continuar a, inescrupolosamente, violar o prazo para pagamento consagrado na Portaria nº 10/2008 de 03/01 com as alterações introduzidas pela Portaria nº 210/2008, de 29/02.

Os membros do Grupo de Advogados em Patrocínio Oficioso

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