sábado, 6 de novembro de 2010

Estágios de advogados passam a ser remunerados

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Bastonário dos advogados contra: "Isso é uma forma de impedir o acesso ao estágio"

Os estagiários vão ser remunerados, receberão subsídio de refeição e seguro de saúde. E terão contratos de estágio obrigatórios. É o que pretende o Governo, que quer legislar sobre os estágios profissionais.

As intenções do executivo de tornar obrigatória a existência de um contrato de estágio escrito, bem como a sua remuneração com um subsídio mensal, além de subsídio de alimentação e seguro de acidentes pessoais, estão contempladas no artigo 141º da proposta de Lei de Orçamento do Estado. A autorização legislativa para o Governo não se dirige apenas aos estagiários de advocacia. Mas a todos os estágios que não são comparticipados pelo Estado.

O artigo 141º determina o que o governo fará com a autorização legislativa. O regime abrange os advogados mas é formulada a pensar nos contratos de trabalho, que não se adaptam a uma profissão liberal, como a advocacia. O governo pretende mesmo que, se os estagiários permanecerem nos escritórios após o tempo de estágio, sejam obrigatoriamente considerados como trabalhadores por conta de outrem A proposta ameaça, assim, acabar com a advocacia como profissão liberal.

"Isso é um absurdo! Se se aplicar aos advogados é um absurdo", disse ontem ao i o Bastonário da Ordem dos Advogados.

advogados estagiários António Marinho e Pinto, que na sua anterior candidatura à Ordem dos Advogados defendeu a existência de contratos de estágio, explica que talvez pudesse fazer sentido um regime parecido para as sociedades de advogados - que, no fundo, quando admitem estagiários estão a recrutar futuros colaboradores nos quais decidem investir. O panorama da advocacia, todavia, está longe de ser homogéneo. E o regime é impensável para o advogado em prática individual. "Isso é uma forma de impedir o acesso ao estágio", sintetiza o bastonário dos advogados. "Ninguém pode ser obrigado a aceitar um estagiário. Não se pode obrigar os advogados a aceitarem estagiários para lhes pagarem". Os patronos, explica o bastonário, já suportam as despesas dos estagiários e gastam o seu tempo com eles. "O advogado que trabalha sozinho não tem que remunerar um estágio de quem, no futuro, vai ser seu concorrente", conclui

A autorização legislativa não especifica todas as profissões a que se aplicará o regime de estágios. Porém, exclui os estágios curriculares, os estágios extracurriculares com comparticipação pública e os estágios em qualquer relação de "emprego público". Sobram os estágios obrigatórios das ordens profissionais. Aliás, o artigo fala mesmo em "patronos", quando se refere às "entidades promotoras do estágio": as pessoas singulares ou colectivas que concedem o estágio, "incluindo a pessoa singular que na qualidade de patrono e ao abrigo das disposições legais e regulamentares que regulam a realização de estágios profissionais obrigatórios para o acesso à profissão orienta o respectivo estágio". Ora, entre nós só os advogados estagiários têm patrono.

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