segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Histórias de defensores oficiosos

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Após passar, durante alguns anos, pelas fases de inquérito e instrução, o processo, comportando vários arguidos, chegou, finalmente, à fase de julgamento.
Aconteceu, porém, que, poucos momentos antes do início da respetiva audiência, o advogado mandatário dum dos arguidos, por desentendimento com ele quanto a honorários, pediu escusa da sua defesa, obrigando o Tribunal a ter de nomear um defensor oficioso, que, encontrando-se de escala, logo se apresentou à chamada.

Aberta que foi, então, a dita audiência, o defensor, assim oficiosamente nomeado, por prudência, começou por pedir prazo para preparar a defesa, não só porque acabava de contactar, pela primeira vez, com o processo, como este se apresentava complexo, com vários volumes, sendo apontados ao arguido diversos crimes, prazo que lhe foi concedido, ainda que só de alguns dias.

Num julgamento que, entretanto, viria a decorrer ao longo de diversas sessões, com a audição de dezenas de testemunhas arroladas pela acusação e análise de múltiplos documentos, o defensor oficioso, desmontando ponto por ponto a pronúncia recaída sobre o seu arguido, conseguiu, afinal, que o tribunal o absolvesse de todos os crimes que lhe eram imputados!

Moral da história: o arguido viu-se absolvido sem custos de honorários de defensor (apesar de não reunir condições para beneficiar de apoio judiciário) e este, face a uma tabela «oficial», irá receber do Estado, a título de pagamento do seu trabalho e nem, sequer, sabendo, exatamente, quando, dado o Estado, sistemática e vergonhosamente, se apresentar tardiamente a pagar aquilo de que é devedor, menos que um «biscateiro» auferirá num fim de semana, mas com retenção na fonte de IRS.

História esta, como outras semelhantes, de que pouco ou nada se fala, optando-se, sintomaticamente, pelas outras, do simples «peço justiça», ainda que muitas vezes outra coisa não reste como melhor defender o arguido do que esse simples pedir...

Mas isto é outra matéria que não cabe aqui analisar.


*Advogado
15 de Agosto de 2010 | 18:15
Luís Ganhão

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