terça-feira, 31 de agosto de 2010

ENTRA AMANHÃ EM VIGOR...

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Portaria nº 654/2010 de 11 de Agosto

4 comentários:

Anónimo disse...

O que é que esta Portaria altera na Lei do Acesso ao Direito?

Anónimo disse...

deixam de pagar deslocações.. não percebi se quando somos nomeados para fora da comarca se somos supostos fazer o trabalho todo e depois não aparecer no julgamento..ou se não devemos aceitar a nomeação...

Anónimo disse...

Alguém por favor me explica a quem (a algum Conselho? ou à OA?) ,como e quando remetemos as despesas que tivemos com o processo? O processo é a referencia do processo de apoio Jurídico ou a do processo judical?
Por exemplo pagam-me a deslocação a Mirandela sendo eu de Aveiro? se for de carro como faço a contabilização das despesas? conto a quilometragem -ida e volta - e multiplico por €0,40 , mais portagens e eventualmente almoço?

Agradeço qualquer informação!
Cumprimentos

Marta Carvalho disse...

Ola boa noite.

Tenho uma duvida que gostava de esclarecer. Fui nomeada para patrocinar uma oficioda em que tenho de intentar a acção no Tribunal de Sintra. A nomeação já é de Junho mas tive de pedir prorrogação de prazo e a acção deveria entrar em agora em Setembro. Com as recentes alterações, significa que não me irão ser pagas as despesas de deslocação, tendo em conta que tenho escritório em Coimbra? E nesse caso terei de pedir escusa? É que na comarca de destino há obviamente advogados a exercer o patrocínio oficioso.