quinta-feira, 8 de outubro de 2009

10 MEDIDAS DE COMBATE À “FALTA DE QUALIDADE DAS OFICIOSAS”...

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...Ou como melhorar a imagem dos "oficiosos"Como é sabido existe na opinião pública, a ideia de que, as “defesas oficiosas” pecam pela falta de qualidade, na medida em que os defensores se limitam a pedir justiça e a receber os honorários que o pobre Estado suporta.

Para alterar este estado de coisas e combater a inércia dos patronos/defensores oficiosos sugerem-se as seguintes medidas:

1 – Requeiram sempre Apoio Judiciário, mesmo em caso de arguido declarado contumaz - o mesmo vale para patrocinados ausentes em parte incerta.

2 – Nunca se coíbam de perguntar o que quer que seja ao arguido, mesmo que ele já tenha confessado ou que se corra o risco de vir a confessar.

3 – Arrolem sempre testemunhas: se inexistentes, primeiro inventem uns nomes e ofereçam a morada de familiares. A notificação virá devolvida com a indicação “Desconhecido na Morada”.
Após, requeiram - sempre é mais um requerimento - a notificação na nova morada, que será a de um qualquer prédio abandonado (o que em Portugal não é difícil encontrar).

4 – Nunca prescindam das Exposições Introdutórias, que deverão durar mais dois segundos do que os dez minutos regulamentares.

5 – Peçam sempre esclarecimentos às testemunhas da parte contrária, mesmo que o depoimento delas seja desfavorável ao arguido/patrocinado.

6 – Esgotem todos os minutos regulamentares que disponham para alegações, mesmo nos casos em que a sentença já esteja elaborada e venha a ser lida nos cinco segundos após as mesmas.

7 – É expressamente proibido proferir a frase “Peço Justiça” fora do âmbito do mandato judicial.

8 – Recorram sempre para o Tribunal Superior, independentemente de ter havido ou não confissão, ou de terem ganho ou não a acção.

9 – Se a parte que patrocinam não tiver apoio judiciário, nem dinheiro para o recurso, assumam o pagamento das custas.

10 - Nunca apresentem despesas – as mesmas estão incluídas na nota de honorários.


Se não aplicarem pelo menos cinco das medidas acima descritas e se limitarem a dar consulta jurídica, estudar o processo, analisar eventuais irregularidades, anulabilidades e nulidades, acompanhar o arguido/patrono às diligências, responder às mensagens ou aos “toques” daqueles para que lhes ligue, então deverão apresentar nos autos um requerimento prescindindo dos honorários.


N.B.:
Para acelerar a melhoria da imagem dos “oficiosos” na opinião pública, sugere-se que quanto aos arguidos confessos, com capacidades económicas e como tal sem condições de auferir do benefício de apoio judiciário, incitem-nos sempre a mandatar Advogado, mesmo que eles insistam em mantê-los como defensores oficiosos.

Sandra Horta e Silva

3 comentários:

Inês disse...

Eu acrescentaria apenas mais uma medida:

Telefonem pelo menos 3 vezes por semana para o telemóvel dos vossos patrocinados para vos certificarem que eles não ficaram com nenhuma dúvida quanto à tramitação do processo.

Anónimo disse...

E o Cházinho? A que horas é que devemos ir entregar?

Anónimo disse...

E acho também que se devia patrocinar financeiramente o arguído! ahahahah